A presente Política de Garantias e Serviço Pós-Venda estabelece os princípios e procedimentos aplicáveis à assistência prestada pela DECOR PITA – MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, S.A., doravante designada por “Decorpita”, relativamente aos bens por si comercializados e aos serviços associados ao respetivo fornecimento.

Esta Política aplica-se, nomeadamente:

a) A materiais de construção;

b) A pavimentos e revestimentos;

c) A equipamentos sanitários;

d) A torneiras, acessórios e equipamentos;

e) A mobiliário;

f) A cozinhas e roupeiros;

g) A tampos e superfícies;

h) A eletrodomésticos;

i) A produtos personalizados ou produzidos por medida;

j) A serviços de entrega, montagem e instalação contratados à Decorpita.

 

A presente Política aplica-se sem prejuízo:

a) Das condições especificamente previstas na proposta, orçamento ou contrato;

b) Das Condições Gerais de Venda da Decorpita;

c) Das Condições Particulares do Canal Kitchen, quando aplicáveis;

d) Das garantias comerciais eventualmente concedidas pelos fabricantes;

e) Dos direitos imperativos legalmente reconhecidos aos consumidores.

DECOR PITA – MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, S.A.

Sede social:
Estrada do Casal da Coxa, n.º 2
2600-056 Rondulha
Vila Franca de Xira
Portugal

NIPC: 503 150 541
Telefone: +351 263 287 320
Correio eletrónico: geral@decorpita.pt
Website: www.decorpita.pt

A identificação societária completa encontra-se disponível no Aviso Legal e Identificação Societária.

Para efeitos da presente Política, considera-se Consumidor a pessoa singular que adquira bens ou serviços para fins que não se integrem na sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional.

Os direitos específicos previstos no regime legal da compra e venda de bens de consumo aplicam-se às relações entre a Decorpita e os consumidores.

Nas relações com empresas, revendedores, construtores, promotores, arquitetos, designers, instaladores e outros clientes profissionais, serão aplicáveis:

a) As condições especificamente acordadas;

b) As garantias comerciais concedidas;

c) As Condições Gerais de Venda;

d) O Código Civil e a restante legislação aplicável.

 

O Decreto-Lei n.º 84/2021 aplica-se aos contratos celebrados entre profissionais e consumidores, incluindo bens a fabricar ou produzir e bens fornecidos no âmbito de contratos de empreitada ou de prestação de serviços.

4.1. Garantia legal de conformidade

A garantia legal resulta diretamente da lei e responsabiliza a Decorpita, enquanto vendedora, pelas faltas de conformidade dos bens abrangidos pelo respetivo regime.

A garantia legal não depende:

a) Da emissão de um certificado de garantia pelo fabricante;

b) Do registo do produto num website;

c) Da existência de uma garantia comercial adicional;

d) Da aceitação de condições que reduzam os direitos imperativos do consumidor.

 

4.2. Garantia comercial

Uma garantia comercial é um compromisso adicional assumido pela Decorpita, pelo fabricante ou por outra entidade, para além dos direitos atribuídos pela garantia legal.

A garantia comercial poderá prever condições, benefícios ou prazos adicionais, mas não substitui, limita ou prejudica os direitos do consumidor resultantes da garantia legal.

Quando exista uma garantia comercial, as respetivas condições deverão ser apresentadas por escrito ou noutro suporte duradouro e identificar claramente o garante, o objeto da garantia, os benefícios concedidos, os prazos, os procedimentos e os eventuais encargos.

Os bens fornecidos pela Decorpita deverão, conforme aplicável:

a) Corresponder à descrição, tipo, quantidade e qualidade contratados;

b) Possuir as características, funcionalidades e compatibilidades acordadas;

c) Ser adequados à finalidade específica expressamente aceite pela Decorpita;

d) Ser adequados à utilização normal de bens do mesmo tipo;

e) Corresponder à amostra ou modelo apresentado antes da contratação;

f) Ser entregues com os acessórios, embalagem, instruções e elementos contratualmente previstos;

g) Apresentar a durabilidade, segurança e características normalmente expectáveis em bens da mesma natureza;

h) Corresponder às declarações públicas relevantes constantes da publicidade, rotulagem ou documentação do fabricante, nos termos legalmente aplicáveis.

 

Não existe falta de conformidade relativamente a uma característica específica quando o consumidor tenha sido previamente informado, de forma clara, de que essa característica se desviava do normalmente esperado e tenha aceitado esse desvio separada e expressamente.

Nos contratos celebrados com consumidores, a Decorpita é responsável pelas faltas de conformidade de bens móveis novos que se manifestem no prazo de três anos a contar da entrega do bem.

O prazo suspende-se desde a comunicação da falta de conformidade até à reposição da conformidade e disponibilização do bem ao consumidor.

A comunicação da falta de conformidade deverá ser efetuada através de carta, correio eletrónico ou outro meio suscetível de prova. O atual regime não estabelece um prazo autónomo de dois meses para comunicar a anomalia após a sua descoberta, embora seja aconselhável comunicá-la com a maior brevidade possível.

Os produtos confecionados segundo as especificações do consumidor ou manifestamente personalizados beneficiam igualmente da garantia legal de conformidade.

Estão abrangidos, nomeadamente:

a) Cozinhas produzidas por medida;

b) Roupeiros personalizados;

c) Mobiliário configurado para determinado espaço;

d) Tampos cortados, furados ou maquinados;

e) Materiais produzidos em dimensões ou acabamentos específicos;

f) Outros elementos fabricados de acordo com um projeto aprovado pelo cliente.

 

A eventual exclusão destes bens do direito de livre resolução nos contratos à distância ou fora do estabelecimento não elimina os direitos do consumidor em caso de defeito, falta de conformidade, erro de fornecimento ou instalação incorreta.

A falta de conformidade que se manifeste durante os primeiros dois anos após a entrega presume-se existente à data da entrega, salvo quando essa presunção seja incompatível com a natureza do bem ou com as características concretas da falta de conformidade.

Após esse período, poderá caber ao consumidor demonstrar que a falta de conformidade já existia à data da entrega.

Quando uma falta de conformidade se manifeste nos primeiros 30 dias após a entrega, o consumidor pode solicitar:

a) A substituição imediata do bem; ou

b) A resolução do contrato.

Este direito encontra-se sujeito às condições legalmente aplicáveis e não abrange situações resultantes de utilização indevida, acidentes ou acontecimentos posteriores à entrega imputáveis ao consumidor ou a terceiros.

Em caso de falta de conformidade, o consumidor tem direito:

a) À reposição da conformidade, através da reparação ou substituição;

b) À redução proporcional do preço; ou

c) À resolução do contrato.

O consumidor poderá escolher inicialmente entre a reparação e a substituição, salvo quando o meio escolhido:

a) Seja impossível; ou

b) Imponha à Decorpita custos desproporcionados em comparação com a solução alternativa, considerando o valor do bem, a importância da falta de conformidade e os inconvenientes causados ao consumidor.

 

A redução do preço ou a resolução do contrato poderão ser exercidas, nomeadamente, quando:

a) A reparação ou substituição não tenha sido efetuada;

b) A Decorpita recuse justificadamente reparar ou substituir por impossibilidade ou desproporção;

c) A falta de conformidade reapareça;

d) Ocorra uma nova falta de conformidade;

e) A gravidade da situação justifique uma solução imediata;

f) Seja evidente que a conformidade não será reposta num prazo razoável ou sem grave inconveniente para o consumidor.

 

O consumidor não tem direito à resolução do contrato quando a Decorpita demonstre que a falta de conformidade é mínima.

A reparação ou substituição será efetuada:

a) Gratuitamente;

b) Num prazo razoável;

c) Sem grave inconveniente para o consumidor;

d) Tendo em conta a natureza do bem e a finalidade a que se destina.

 

A gratuitidade abrange os custos necessários à reposição da conformidade, incluindo, quando aplicável:

a) Transporte;

b) Recolha e devolução;

c) Mão de obra;

d) Materiais;

e) Peças;

f) Desmontagem e reinstalação.

 

A reparação ou substituição não deverá, em regra, exceder 30 dias, salvo quando a natureza ou complexidade do bem, a gravidade da falta de conformidade ou o esforço necessário justifiquem um prazo superior.

Quando a reparação ou substituição exija a remoção de um bem que tenha sido instalado de forma compatível com a sua natureza e finalidade antes da manifestação da falta de conformidade, a Decorpita assegurará, nos termos legais aplicáveis:

a) A remoção do bem não conforme;

b) A reparação ou substituição;

c) A reinstalação do bem reparado ou substituído;

d) Os custos necessários a essas operações.

 

Esta obrigação aplica-se quando a instalação faça parte do contrato ou tenha sido realizada pela Decorpita ou sob a sua responsabilidade.

Considera-se existir falta de conformidade quando esta resulte de instalação incorreta:

a) Realizada pela Decorpita;

b) Realizada por uma equipa ou prestador que atue sob responsabilidade da Decorpita;

c) Realizada pelo consumidor, quando o erro resulte de deficiências nas instruções de instalação fornecidas.

 

A Decorpita não será responsável por instalações ou alterações efetuadas por terceiros independentes, salvo quando tenha assumido contratualmente a responsabilidade pela respetiva coordenação ou execução.

Quando um bem seja reparado ao abrigo da garantia legal, beneficia de um prazo adicional de garantia de seis meses por cada reparação, até ao limite de quatro reparações.

A Decorpita entregará ou disponibilizará ao consumidor um comprovativo da reparação, indicando, sempre que aplicável:

a) A anomalia comunicada;

b) A intervenção efetuada;

c) As peças substituídas;

d) A data da intervenção;

e) A data de devolução do bem.

 

Quando um bem seja substituído, o bem de substituição beneficia de um novo prazo de garantia legal, contado a partir da respetiva entrega. Não poderá ser exigido ao consumidor qualquer pagamento relacionado com a utilização normal do bem substituído.

Quando estejam reunidas as condições legais para a redução do preço, o respetivo valor será proporcional à diminuição do valor do bem recebido pelo consumidor, comparativamente com o valor que teria se estivesse em conformidade.

A redução será avaliada considerando, entre outros elementos:

a) A natureza da falta de conformidade;

b) A sua gravidade;

c) O impacto na utilização;

d) A possibilidade de correção;

e) A desvalorização efetiva do bem.

Quando o consumidor tenha direito à resolução do contrato, deverá comunicar a sua decisão à Decorpita através de declaração inequívoca, por correio eletrónico, carta ou outro meio suscetível de prova.

Nos termos legalmente aplicáveis, a Decorpita procederá ao reembolso dos pagamentos abrangidos pela resolução, incluindo os custos de entrega aplicáveis, no prazo de 14 dias a contar da data em que seja informada da decisão.

A Decorpita poderá reter o reembolso até à devolução dos bens ou à apresentação de prova do respetivo envio, salvo quando lhe caiba recolher os bens.

Quando a resolução exija a remoção de bens instalados, a respetiva remoção será efetuada gratuitamente, nos termos legalmente aplicáveis.

Determinados bens, nomeadamente eletrodomésticos, torneiras, equipamentos sanitários ou outros produtos técnicos, poderão beneficiar de garantias comerciais disponibilizadas pelos respetivos fabricantes.

A assistência poderá ser efetuada:

a) Diretamente pela Decorpita;

b) Pelo fabricante;

c) Pelo representante da marca;

d) Por um centro de assistência técnica autorizado.

 

A intervenção da marca ou de um centro autorizado não elimina nem reduz a responsabilidade legal da Decorpita enquanto vendedora perante o consumidor.

Sempre que possível, a Decorpita prestará ao cliente as informações necessárias para contactar o serviço técnico competente e acompanhará o processo quando tal resulte das suas responsabilidades contratuais ou legais.

Sem prejuízo dos direitos perante a Decorpita, o consumidor poderá, nas condições legalmente aplicáveis, solicitar diretamente ao produtor a reparação ou substituição do bem.

O produtor poderá recusar essa solução quando seja impossível ou desproporcionada ou quando se verifiquem outras circunstâncias legalmente previstas.

O produtor está legalmente obrigado, em regra, a disponibilizar as peças necessárias à reparação dos bens adquiridos pelo consumidor durante 10 anos após a colocação no mercado da última unidade do respetivo bem, sem prejuízo de regras europeias específicas aplicáveis a determinadas categorias de produtos.

A Decorpita procurará auxiliar o cliente na identificação e obtenção de peças quando estas sejam disponibilizadas pelo fabricante ou pelo respetivo representante.

A obrigação legal de produção e disponibilização de peças pertence ao produtor, não significando que todas as peças tenham de estar permanentemente armazenadas nas instalações da Decorpita.

Os pedidos de assistência, garantia ou serviço pós-venda deverão ser enviados para:

Correio eletrónico: posvenda@decorpita.pt
Assunto recomendado: Garantia / Serviço Pós-Venda

ou apresentados presencialmente num estabelecimento da Decorpita.

O pedido deverá incluir, sempre que possível:

a) Nome do cliente;

b) Número de telefone e endereço de correio eletrónico;

c) Número da proposta, encomenda ou fatura;

d) Prova de compra;

e) Identificação do produto;

f) Marca, modelo e número de série, quando aplicável;

g) Local onde o produto se encontra;

h) Descrição clara da ocorrência;

i) Data em que a ocorrência foi detetada;

j) Fotografias ou vídeos relevantes;

k) Informação sobre intervenções anteriormente realizadas;

l) Disponibilidade para inspeção ou assistência.

 

O cliente não deverá enviar palavras-passe, códigos bancários, documentos de identificação completos ou outros dados que não sejam necessários para o tratamento do pedido.

Para identificar a relação comercial e o produto fornecido, poderá ser solicitada:

a) Fatura;

b) Fatura-recibo;

c) Talão ou recibo;

d) Confirmação de encomenda;

e) Número de cliente;

f) Outro documento ou informação que permita demonstrar a aquisição à Decorpita.

 

A inexistência do documento original não impede necessariamente a análise do pedido quando a aquisição possa ser demonstrada por outro meio adequado.

Após a receção do pedido, a Decorpita poderá:

a) Confirmar os dados da encomenda;

b) Solicitar informação adicional;

c) Pedir fotografias, vídeos ou medições;

d) Consultar a documentação técnica;

e) Contactar o fabricante ou fornecedor;

f) Solicitar a disponibilização do produto;

g) Agendar uma visita ou inspeção;

h) Encaminhar o pedido para um serviço técnico autorizado.

 

A recolha de informação ou realização de uma inspeção não implica, por si só, o reconhecimento da existência de uma falta de conformidade ou da responsabilidade da Decorpita.

O cliente deverá permitir o acesso razoável ao produto ou ao local onde este se encontra para:

a) Inspeção;

b) Diagnóstico;

c) Recolha;

d) Reparação;

e) Substituição;

f) Verificação das condições de instalação;

g) Confirmação da conclusão da intervenção.

 

Quando não seja possível realizar a inspeção ou intervenção por motivo imputável ao cliente, os prazos ficarão suspensos durante o período em que o acesso não seja disponibilizado.

No caso de cozinhas, mobiliário, tampos, equipamentos encastrados, revestimentos ou outros bens de grande dimensão ou instalados, a Decorpita avaliará a forma tecnicamente adequada de:

a) Inspecionar a ocorrência;

b) Proteger o espaço;

c) Desmontar o elemento afetado;

d) Proceder à reparação ou substituição;

e) Reinstalar o produto;

f) Coordenar a intervenção com fabricantes e prestadores.

 

O cliente não deverá desmontar, alterar ou permitir a intervenção de terceiros antes da inspeção, quando essa intervenção possa impedir o diagnóstico ou agravar o problema, salvo em situação urgente destinada a prevenir danos maiores.

Nos pedidos relacionados com eletrodomésticos ou equipamentos técnicos, poderá ser necessário fornecer:

a) Marca;

b) Modelo;

c) Número de série;

d) Código de erro;

e) Data de instalação;

f) Fotografias ou vídeos;

g) Descrição das ligações existentes;

h) Informação sobre testes já realizados.

 

A assistência técnica poderá ser efetuada por um serviço autorizado da marca.

Quando o eletrodoméstico tenha sido vendido pela Decorpita, o recurso à assistência da marca não prejudica os direitos do consumidor perante a Decorpita enquanto vendedora.

Quando o equipamento tenha sido fornecido diretamente pelo cliente, a Decorpita não assume a garantia do próprio equipamento, sem prejuízo da responsabilidade que lhe possa caber relativamente à instalação por si contratada e executada.

A madeira, pedra natural, mármore, granito e outros materiais naturais ou de aparência natural podem apresentar variações de:

a) Tonalidade;

b) Cor;

c) Veio;

d) Padrão;

e) Textura;

f) Porosidade;

g) Brilho;

h) Dimensão ou acabamento.

 

Estas variações não constituem, por si só, falta de conformidade quando:

a) Correspondam às características normais e razoavelmente expectáveis do material;

b) Não contrariem a descrição contratual;

c) Não divirjam anormalmente da amostra ou modelo aprovado;

d) Não afetem a utilização, segurança ou desempenho contratualmente esperados.

 

Quando a diferença exceda as variações naturais razoavelmente expectáveis ou contrarie o que foi especificamente acordado, a situação será analisada como possível falta de conformidade.

Sem prejuízo dos direitos imperativos dos consumidores, a garantia poderá não abranger anomalias exclusivamente resultantes de:

a) Utilização inadequada ou negligente;

b) Utilização contrária às instruções;

c) Falta de limpeza ou manutenção;

d) Desgaste normal;

e) Acidentes, quedas, impactos ou sobrecargas;

f) Infiltrações ou fugas de água;

g) Excesso de humidade;

h) Exposição a calor, vapor ou temperaturas inadequadas;

i) Produtos químicos, abrasivos ou de limpeza incompatíveis;

j) Danos provocados por animais ou pragas;

k) Intervenções, alterações ou reparações não autorizadas;

l) Instalações ou ligações efetuadas por terceiros;

m) Defeitos ou falhas das redes de água, eletricidade, esgoto ou gás;

n) Defeitos preexistentes no imóvel;

o) Falta de ventilação;

p) Condições ambientais incompatíveis com o produto;

q) Variações naturais próprias dos materiais;

r) Falta de instalação de atualizações de segurança ou funcionamento, quando o consumidor tenha sido devidamente informado.

 

Qualquer exclusão apenas será aplicada quando exista uma relação causal demonstrável entre a circunstância identificada e a anomalia reclamada.

O desgaste normal resultante da utilização não constitui, por si só, uma falta de conformidade.

O cliente deverá respeitar:

a) As instruções de utilização;

b) As recomendações de limpeza;

c) Os planos de manutenção;

d) As limitações de carga;

e) As condições ambientais indicadas;

f) As orientações dos fabricantes.

 

A falta de manutenção apenas poderá justificar a exclusão da garantia quando tenha causado ou contribuído diretamente para a anomalia.

A Decorpita poderá não ser responsável por danos provocados exclusivamente por:

a) Reparações efetuadas por pessoas não autorizadas;

b) Alterações ao produto;

c) Desmontagens inadequadas;

d) Ligações incorretas;

e) Adaptações não aprovadas;

f) Intervenções posteriores realizadas por terceiros;

g) Utilização de peças ou componentes incompatíveis.

 

A existência de uma intervenção de terceiro não elimina automaticamente toda a garantia. A exclusão dependerá da existência de uma relação entre essa intervenção e a anomalia reclamada.

Quando a situação não esteja abrangida pela garantia legal ou por uma garantia comercial, a Decorpita poderá, quando tecnicamente possível:

a) Apresentar um orçamento de reparação;

b) Solicitar orçamento ao fabricante ou serviço autorizado;

c) Fornecer ou encomendar peças;

d) Agendar uma intervenção paga;

e) Informar o cliente de que a reparação não é técnica ou economicamente viável.

 

Nenhuma intervenção paga será realizada sem conhecimento e aceitação prévia do cliente relativamente aos custos aplicáveis.

A Decorpita procurará confirmar a receção do pedido e iniciar a respetiva análise com a maior brevidade possível.

O prazo de conclusão dependerá, nomeadamente:

a) Da natureza da ocorrência;

b) Da necessidade de inspeção;

c) Da disponibilidade do cliente;

d) Da disponibilidade de peças;

e) Da intervenção de fabricantes ou serviços autorizados;

f) Da necessidade de produzir elementos por medida;

g) Da complexidade da desmontagem e reinstalação.

 

Nos casos de reparação ou substituição ao abrigo da garantia legal de bens móveis, será observado o prazo legal razoável, que não deverá, em regra, exceder 30 dias, salvo quando a natureza e complexidade do bem ou da intervenção justifiquem um prazo superior.

Depois da reparação, substituição ou outra intervenção, poderá ser emitido um documento contendo:

a) Identificação do pedido;

b) Data da intervenção;

c) Diagnóstico realizado;

d) Trabalho executado;

e) Peças substituídas;

f) Recomendações de utilização ou manutenção;

g) Identificação de assuntos pendentes;

h) Confirmação da entrega ou conclusão.

 

O cliente deverá comunicar eventuais questões relacionadas com a intervenção logo que estas sejam detetadas.

Os dados pessoais fornecidos no âmbito de pedidos de garantia ou serviço pós-venda serão tratados para:

  1. a) Identificar o cliente e a encomenda;
  2. b) Receber e analisar o pedido;
  3. c) Contactar o cliente;
  4. d) Agendar visitas ou intervenções;
  5. e) Contactar fabricantes, fornecedores, transportadores ou instaladores;
  6. f) Cumprir obrigações legais e contratuais;
  7. g) Exercer ou defender direitos.

A informação detalhada encontra-se disponível na Política de Privacidade e Proteção de Dados da Decorpita.

O cliente poderá apresentar uma reclamação através de:

Correio eletrónico: posvenda@decorpita.pt
Telefone: +351 263 287 320

Os consumidores poderão ainda recorrer:

a) Ao Livro de Reclamações físico;

b) Ao Livro de Reclamações Eletrónico;

c) Às entidades de resolução alternativa de litígios de consumo legalmente competentes;

d) Aos tribunais.

 

A informação completa encontra-se na página Informação ao Consumidor, Reclamações e Resolução de Litígios.

A Decorpita poderá alterar esta Política em consequência de:

a) Alterações legais ou regulamentares;

b) Alterações dos procedimentos internos;

c) Introdução de novos produtos ou serviços;

d) Alterações das condições dos fabricantes;

e) Alterações dos canais de assistência;

f) Alterações organizacionais ou operacionais.

 

A versão aplicável a cada fornecimento será a que tenha sido comunicada ou se encontrasse em vigor na data relevante, sem prejuízo de posteriores alterações legais mais favoráveis ou imperativas.

A presente Política será interpretada de acordo com:

a) O Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro;

b) A Lei n.º 24/96, de 31 de julho;

c) O Código Civil;

d) A restante legislação portuguesa e europeia aplicável.

Questões relacionadas com garantias e serviço pós-venda poderão ser enviadas para:

DECOR PITA – MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, S.A.

Correio eletrónico: geral@decorpita.pt
Telefone: +351 263 287 320
Website: www.decorpita.pt

Última atualização: 1 de Setembro de 2026
Versão: 1.0